REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM FARMÁCIA HOSPITALAR PARA O ANO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista autorização exarada no processo 09/003.560/2014, torna público que fará realizar Processo Seletivo para admissão ao Programa de Residência em Farmácia Hospitalar, em Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde, nos termos do Convênio firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Universidade Federal Fluminense (UFF) e de acordo com a Portaria Interministerial No 1.077/2009 e as Normas e Resoluções emanadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) do Ministério da Educação.




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